Reforma Tributária: refrigerantes voltam à lista do “imposto do pecado”

 

O relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-SP), reinseriu as bebidas açucaradas na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS).

Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção de desestimular seu consumo.

As bebidas açucaradas haviam sido excluídas dessa categoria durante a tramitação no Senado, mas agora voltam a ser alvo da taxação proposta na reforma.

Outra mudança proposta pelo relator foi com relação ao desconto de 60% na alíquota para operadoras de água e esgoto. O deputado propôs excluir esse benefício.

Nos cálculos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), esse regime especial geraria um impacto de 0,38 ponto percentual de acréscimo no IVA padrão.

Agora, cabe ao plenário da Câmara aceitar ou rejeitar as alterações realizadas pelo Senado. Em seguida, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

Entenda a proposta

O projeto regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada no final de 2023.

A proposta é uma das prioridades do governo neste ano. Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, a alíquota geral da reforma tributária, composta pela soma do IBS e da CBS, é estimada entre 26,5% e 28%.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Reforma Tributária: refrigerantes voltam à lista do “imposto do pecado” no site CNN Brasil.

 

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