A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos impostos sobre o consumos.
Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil anual, metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI).
Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.
Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.
Na última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 123 contrários e três abstenções, o projeto da regulamentação da reforma tributária. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Com informação de Emilly Behnke e Rebeca Borgesda, da CNN, em Brasília
Este conteúdo foi originalmente publicado em Nanoempreendedor ficará livre de impostos no Brasil; entenda no site CNN Brasil.