Enquanto alguns trabalhadores poderão aproveitar o feriado do Dia do Trabalho, na quinta-feira (1º), outros empregados estarão em serviço.
Entenda quais são os direitos de quem trabalha no feriado, quais são as compensações e o que o trabalhador pode fazer caso não receba a compensação.
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da proibição do trabalho em feriados nacionais e religiosos.
A compensação do dia trabalhado pode seguir acordos, individuais ou coletivos, e até mesmo casos em que não há acordo estabelecido, aponta a sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, Líbia de Oliveira.
“O empregado que trabalha em feriado, sem acordo formal prevendo a compensação, tem direito ao pagamento em dobro da remuneração do dia trabalhado. Se houver acordo (individual ou coletivo) prevendo a compensação, o feriado poderá ser compensado por meio da concessão de outra folga”, diz.
Por outro lado, caso o empregado não receba uma folga ou contrapartida pelo dia trabalhado, ele poderá fazer uma reclamação trabalhista para reivindicar.
O descumprimento pode, ainda, expor a empresa a fiscalizações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e gerar multas administrativas.
A remuneração ou compensação de feriados trabalhados não se aplica de maneira igual a todas as escalas de trabalho, explica o sócio da área trabalhista do RMS Advogados, Wilson Sales Belchior.
“A exceção se aplica no regime de escala 12×36, pois a remuneração mensal pactuada para essa jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, considerando-os compensados, não sendo necessário o pagamento em dobro ou a compensação dos feriados trabalhados”, finaliza Belchior.
A origem do Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho tem origem nas manifestações dos trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, que reivindicavam a redução da jornada para oito horas diárias.
Após a repressão violenta aos protestos, o 1º de maio foi escolhido para homenagear a luta dos operários.
No Brasil, a data começou a ser celebrada em 1895, organizada por movimentos operários em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A regulamentação oficial ocorreu em 1925, quando o então presidente Artur Bernardes decretou o 1º de maio como feriado nacional, consolidando a data como símbolo das conquistas trabalhistas no país.
Durante o governo de Getúlio Vargas, o Dia do Trabalho ganhou maior relevância, marcado pela criação do salário mínimo em 1940, pela instituição da Justiça do Trabalho em 1941 e pela promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
O Dia do Trabalho é feriado por lei instituído em 2002.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Trabalho no feriado: conheça as regras para o Dia do Trabalho no site CNN Brasil.