As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram o prazo estendido para se inscreverem ou se recadastrarem no Cadastro Único (CadÚnico).
A partir de agora, a data-base para bloqueio após a notificação de atualização ou inclusão cadastral passa ser 16 de setembro. Antes era 26 de junho. O beneficiário tem 30 dias para evitar o bloqueio do crédito após a notificação.
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem necessidade de contribuição previdenciária e com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo.
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O “pente-fino” do BPC é obrigatório para aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único ou com informações cadastrais desatualizadas há quatro anos.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, sem precisar de login e senha.
A atualização deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência e Assistência Social (Cras).
Após bloqueio, o beneficiário terá o benefício suspenso. O prazo é de 45 dias após a notificação para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os com mais de 50 mil habitantes.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
O INSS informa que somente realiza o contato para encaminhar a pessoa para comparecer ao Cras e que não pede dados, biometria facial para os beneficiários.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar cadastro no “pente-fino” do INSS no site CNN Brasil.






