Governo de SP lança programa de quitação de dívida de IPVA; veja como funciona

 

A segunda fase do Acordo Paulista entra em funcionamento nesta terça-feira (24) para interessados em quitar débitos de IPVA de até R$ 42.432.

O programa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) tem o objetivo de simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa.

O programa oferece condições atrativas ao contribuinte, como 100% de desconto em multas, juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em atraso.

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A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.

Nessa fase, a iniciativa fez parceria com Uber, 99 e iFood na ampliação na campanha de divulgação da nova fase. A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso.

Como funciona o Acordo Paulista?

Podem participar do programa de negociação de dívidas pessoas físicas e jurídicas que possuem pequenos débitos inscritos em dívida ativa, isto é, em situação de inadimplência, cujo montante não supere o limite de R$ 42.432.

Só podem ser renegociadas dívidas que estão há mais de dois anos inscritas na dívida ativa.

Para adesão dessa segunda fase, as dívidas podem ser relacionadas a IPVA, créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal de Contas de São Paulo.

A seleção dos débitos a serem negociados é de livre escolha do interessado na quitação da dívida e deve ser feita separadamente por tipo de débito ou por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.

O limite de R$ 42.432 será considerado por CPF ou CNPJ e de forma separada para cada um dos tipos de débitos.

Caso o montante em atraso seja objeto de cobrança judicial, a adesão engloba todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável.

Quem não pode participar do Acordo Paulista?

Não é permitida a participação no programa quem:

Possui dívida ativa com menos de dois anos do início do programa
Débitos que superem R$ 42.432
Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado
Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica

Como participar do Acordo Paulista?

O contribuinte deverá realizar a adesão à proposta da PGE-SP pelo site do Acordo Paulista até às 23h59 de 20 de dezembro deste ano
Pessoas Físicas devem ser cadastradas no site da Procuradoria ou utilizar conta Gov.br para realizar o login na plataforma de negociação
Em caso de terceiro interessado ou de pessoa jurídica, o acesso deverá ser feito na modalidade “sem senha” com posterior autenticação
É necessário que os dados cadastrais estejam atualizados para pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais
Lembrando que ao aceitar os termos do Acordo Paulista representa concordância do devedor com os termos e condições da transação

Quais são as regras de pagamento do Acordo Paulista?

Pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do primeiro prazo de vencimento. O não pagamento resultará no cancelamento do acordo
Ter parcela única ou parcelada em até 60 meses, respeitado o valor mínimo de R$ 70,72 por parcela
O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 do mês subsequente à adesão ao programa se ocorrer até o dia 15 de cada mês. Negociações com adesões após o dia 15 de cada mês terão vencimento no último dia útil de cada mês
O atraso de pagamento superior a 90 dias contados do vencimento da segunda parcela ou das subsequentes resultará no cancelamento do acordo

Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo de SP lança programa de quitação de dívida de IPVA; veja como funciona no site CNN Brasil.

 

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