A partir desta terça-feira (31), o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores.
A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, em três casos:
- Quando o papel vencer;
- O aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro;
- O Tesouro pagar juros e amortizações.
Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco.
A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.
Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação.
O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.
Casos especiais
No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes.
O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.
Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.
Os investimentos de até R$ 10 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos.
Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.
Histórico
No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%.
Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.
Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia.
Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados. Em janeiro de 2022, a taxa de custódia caiu para 0,2% e permanecia sendo cobrada a cada semestre, com uma parcela em janeiro e outra em julho.
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*com informações da Agência Brasil.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Tesouro Direto: taxa de custódia terá novo modelo de cobrança a partir desta terça (31) no site CNN Brasil.